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Da denominação,
sede e âmbito de actividades
Artigo 1º
É constituída,
por tempo indeterminado, uma associação sem fins lucrativos
com a denominação de Centro de Direito da Família,
abreviadamente designada por Centro.
O Centro tem a sua sede na Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra, adiante designada por FDUC.
Artigo 2º
O Centro pode celebrar
convénios, protocolos ou outros acordos com entidades nacionais
ou estrangeiras visando, nomeadamente, a realização de
acções conjuntas no âmbito dos fins estatutários
da associação.
Sempre que estes convénios, protocolos ou acordos impliquem a
responsabilidade científica ou pedagógica da FDUC, o Presidente
do Conselho Directivo da FDUC intervirá também nos respectivos
actos constitutivos.
O Centro pode filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais
ou estrangeiros.
O Centro celebrará um protocolo com a FDUC onde se consagrarão
os direitos e deveres de ambos, designadamente as contrapartidas do
Centro pela utilização de espaços, pessoal, equipamento
e serviços da Faculdade, contrapartidas essas que consistirão,
nomeadamente, na aquisição de livros para a Biblioteca
da FDUC e equipamento.

Dos
fins da associação
Artigo 3º
O Centro tem
como fins principais:
A organização do Curso de pós-graduação
"Protecção de Menores - Prof. Doutor F. M. Pereira
Coelho", bem como o desenvolvimento de acções no
domínio da formação complementar profissional e
de pós-graduação;
A realização de congressos, colóquios, seminários
ou outras actividades congéneres e o incentivo à participação
dos seus associados e estudantes em iniciativas do mesmo tipo, em Portugal
ou no estrangeiro;
A promoção e o desenvolvimento da investigação,
designadamente na área do Direito da Família e dos Menores;
A publicação de lições, textos de seminários
e outros trabalhos de divulgação e investigação;
A consultadoria a entidades públicas ou privadas;
A concessão de bolsas de estudo ou subsídios de investigação;
A colaboração com outras entidades, públicas ou
privadas, nacionais, estrangeiras ou comunitárias, em trabalhos,
estudos ou acções para que seja solicitado ou de que tome
a iniciativa;
A constituição e desenvolvimento de um Centro de Documentação;
Artigo 4º
Toda a actividade académica
promovida pelo Centro deve ser aprovada pelos órgãos competentes
da FDUC.
A FDUC pode impedir, através dos seus orgãos próprios,
quaisquer iniciativas ou actividades do Centro susceptíveis de
pôr em causa objectivos ou valores fundamentais da Escola.

Dos associados
Artigo 5º
São associados
do Centro as pessoas que subscrevam os presentes Estatutos no acto da
sua constituição.
Podem ser associados do Centro:
A Universidade de Coimbra, através da sua Faculdade de Direito;
Os docentes ou investigadores da FDUC que se dediquem ao estudo ou ao
ensino do Direito da Família e dos Menores;
Pessoas de reconhecido mérito, sob proposta da Direcção,
aprovada em Assembleia Geral.
Artigo 6º
1. Perde-se a qualidade
de associado:
Por vontade do próprio, comunicada por escrito à Direcção;
Por falta de pagamento da quotização, nos termos a definir
pela Assembleia Geral;
Por exclusão, deliberada pela Assembleia Geral, após proposta
fundamentada da Direcção ou a requerimento de, pelo menos,
um terço dos associados;
2. São causas de exclusão de um associado:
O desrespeito reiterado dos seus deveres para com a associação
ou o não cumprimento injustificado das deliberações
legalmente tomadas pelos orgãos sociais do Centro;
A adopção de uma conduta que contribua para o desprestígio
ou prejuízo do Centro;
3. A deliberação de exclusão de um associado só
pode ser tomada se na reunião estiverem presentes dois terços
dos associados e se a proposta de exclusão for aprovada por dois
terços dos votos expressos.

Dos órgãos
da associação
Artigo 7º
São órgãos
do Centro:
A Assembleia Geral;
A Direcção;
O Conselho Fiscal;
Artigo 8º
O exercício
dos cargos sociais não é remunerado.
Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela
Assembleia Geral para mandatos de três anos, renováveis.
Artigo 9º
A Assembleia Geral
é constituída por todos os associados referidos no artigo
5º e é dirigida por uma mesa composta por um presidente
e, pelo menos, um secretário.
Os membros da mesa são eleitos de entre os associados, competindo
ao secretário substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
É admitida a representação de um associado por
outro associado, bastando, para o efeito, uma carta do representado,
dirigida ao Presidente da Mesa, contendo a atribuição
dos poderes de representação.
A Assembleia Geral tem a competências definidas no artigo 172º
do Código Civil e nos presentes Estatutos, designadamente:
Eleição e destituição dos titulares dos
órgãos sociais.
Votação do relatório e contas de gerência
do ano findo e do programa de actividades e orçamento para o
ano seguinte, o que deverá suceder em reunião a realizar
a 31 de Março;
Artigo 10º
O Centro é administrado
por uma Direcção composta por um mínimo de três
membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Um dos membros da Direcção será o doutor que o
Conselho Científico da FDUC designar Responsável Científico
do Centro.
Na sua primeira reunião os membros da Direcção
escolherão entre si o Presidente que será obrigatoriamente
em docente da FDUC com o grau de doutor.
O Presidente da Direcção faz parte do Conselho Coordenador
dos Institutos e Centros de Investigação da FDUC, cuja
presidência cabe, por inerência de funções,
ao presidente do Conselho Directivo da FDUC.
A Direcção designará um secretário que a
coadjuvará na execução das deliberações
e cumprimento das tarefas do Centro.
Artigo 11 º
1. Compete à
Direcção do Centro:
Representar a associação;
Coordenar a actividade da associação de acordo com os
fins definidos nos presentes Estatutos;
Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
Propôr à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar
pelos associados;
Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e
contas de gerência, bem como o programa de actividades e o orçamento
para o ano seguinte;
Apresentar aos Presidentes do Conselho Directivo e do Conselho Científico
da FDUC os documentos referidos na alínea anterior;
Administrar e gerir os fundos da associação;
2. Para que o Centro fique obrigado é necessário que os
respectivos documentos sejam assinados, pelos menos, por membros da
Direcção.
Artigo 12º
O Conselho Fiscal é
constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral
de entre os associados.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si o respectivo
Presidente, podendo este intervir, sem direito a voto, nas reuniões
da Direcção, desde que esta o solicite.

Das receitas da
Associação
Artigo 13º
Constituem receitas
da associação:
As jóias e quotas dos associados;
O produto resultante dos serviços prestados, designadamente,
o montante relativo à inscrição e propinas do Curso
de pós-graduação "Protecção
de Menores - Prof. Doutor F. M. Pereira Coelho";
As subvenções que lhe sejam concedidas, nomeadamente,
por entidades públicas, privadas e instâncias comunitárias;
Os resultados da venda de publicações;
Os juros e rendimentos dos bens do Centro;
Quaisquer outras receitas, tais como donativos, heranças ou legados;
Artigo 14º
No caso de extinção
do Centro, os seus bens ficarão a pertencer à FDUC.
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